
O vereador tem a incumbência de legislar e fiscalizar. O nome deriva do verbo verear, que tem o sentido de cuidar das coisas do Município. Hoje, o sentido imediato da palavra VEREADOR é daquele que faz parte do Poder Legislativo. O Vereador é eleito pelo voto direto com mandato de quatro anos. Já houve época em que o mandato foi maior, mas para alterar o tempo de duração de vereança há necessidade de alteração da Constituição.
Antigamente, diz a história, que pessoas habilitadas, segundo os critérios locais, se reuniam em praças para discutir e aprovar ou não medidas defendidas pelos administradores. Hoje, com o crescimento das comunidades e aperfeiçoamento dos Poderes, isso está a cargo da representação eleita, escolhida pelos eleitores para fazer esse papel, ou seja, de votar em nome do povo.
Para ser candidato a vereador é preciso ter a idade mínima de dezoito anos, ser eleitor, estar alistado em partido político e se submeter à aprovação partidária em convenção municipal. Após isso, cumprir a apresentação de documentação para registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral. Esses documentos envolvem desde a comprovação da aprovação do nome na convenção partidária até a folha corrida judicial do candidato. A legislação eleitoral é que estabelece essas e outras condições.
O vereador, na parte legislativa, atua através de emendas, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções. Atuam também através do encaminhamento de requerimentos para obter uma resposta sobre determinado assunto, indicações, ou seja, de sugestões, quase sempre ao Executivo, apontando medidas, providências, reparos, melhoramentos, fruto de sugestões advindas da comunidade, e através de requerimentos, para solicitar do Executivo e de entidades estaduais que mantenham representação no Município, explicações sobre seus atos. Os vereadores podem fazer moções, ou seja, manifestações, declarações apoiando ou condenando atos, fatos ou medidas de autoridades.
Age nos pareceres que são emitidos nas comissões, onde são examinadas todas as propostas que possam ser transformadas em leis. Tudo isso culmina com a votação.
Com o voto individual forma-se a decisão do Plenário (local de atuação dos vereadores) e prevalece aquilo que é decidido pela maioria. A maioria pode ser, em alguns casos, a simples (metade mais um dos vereadores presentes em Plenário); outras vezes pode ser maioria absoluta (metade mais um dos vereadores integrantes da Câmara Municipal, e ainda por maioria de dois terços de todos os vereadores).
Mais informações http://www.camaracastro.pr.gov.br/conteudo.php?id=27
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